O Portal de Denúncias é o local onde, de forma segura, uma pessoa singular, no âmbito da atividade profissional ao serviço da Escola Profissional Bento de Jesus Caraça (EPBJC), pode denunciar atos de corrupção ou infrações conexas, conforme previsto no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro), bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro).
O que é o Portal de Denúncias?
É uma plataforma online para registo e tratamento de denúncias internas e, por isso, um instrumento fundamental para o despiste de qualquer tipo de atos de corrupção ou infrações conexas.
Quem pode denunciar e que proteção é dada aos denunciantes?
Qualquer pessoa singular que, nos termos legais e no âmbito da atividade profissional ao serviço da EPBJC ou prestação de serviço para a EPBJC, pretenda denunciar irregularidades, atos de corrupção ou infrações conexas dos quais tenha obtido conhecimento no âmbito exclusivo daquela atividade profissional ou prestação de serviço.
É garantida a confidencialidade sobre a identidade do denunciante (salvo obrigação legal ou decisão judicial), bem como a proteção no tratamento dos seus dados pessoais. O denunciante beneficia das medidas e proteção de apoio, bem como do regime de responsabilidade, previstas legalmente nos artigos 22º, 23º e 24º, respetivamente, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
O que pode ser denunciado?
Serão consideradas as denúncias relativas a matérias afetas à AEBJC, relacionadas com atos de corrupção e infrações conexas, no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção. Entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, suborno, tráfico de influência e branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio (conforme Código Penal).
Quais são os elementos essenciais de uma denúncia?
Para que uma denúncia possa ser considerada válida e ser dada continuidade ao processo, é obrigatório que contenha uma descrição clara, concisa e objetiva dos factos objetos da denúncia que inclua, nomeadamente:
v Indicação do local e data de ocorrência dos factos;
v Quem está envolvido nos factos com indicação da identidade e função da(s) pessoa(s) envolvida(s) por suspeição ou autoria e quem mais conhece os factos (potenciais testemunhas);
v Envio de elementos de prova dos factos denunciados ou forma de os obter.
Como é feito o tratamento da denúncia?
As denúncias apresentadas são alvo de análise por parte do Gestor do Portal que poderá:
1. Arquivar a denúncia por ausência de ilícito ou por falta de elementos de prova que permitam o prosseguimento da investigação;
2. Encaminhar a denúncia internamente ou para entidades externas competentes (administrativas, de investigação ou judiciais);
3. O denunciante receberá confirmação eletrónica da denúncia efetuada e o tratamento da denúncia será realizado dentro dos prazos legalmente previstos.